SICE - Inovação Produtiva - Outros Territórios – Aviso MPr – 2024 – 2
Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Entidades que se podem candidatar
Micro, pequenas e médias empresas (PME), , de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Área geográfica abrangida
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo (conforme lista constante do Anexo A.2).
Taxa máxima de cofinanciamento
PITD – 40%
PR Norte – 40%
PR Centro – 40%*
PR Alentejo – 40%*
PR Algarve – 40%
*No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Taxa Base:
- 25% para médias empresas;
- 30% para micro e pequenas empresas.
*No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.
Majorações
Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
a) «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos (conforme referencial constante do Anexo A.3);
b) «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (conforme referencial constante do Anexo A.3);
ii) Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:
Entre 1-3 postos de trabalho qualificado: 2%
De 4 Postos de trabalho: 5%
*No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
iii) Capitalização PME: 5%. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Montantes mínimos e máximos de investimento
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros
Período de candidatura
O período de candidaturas inicia-se em 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 16/09/2024 (19 horas)
- Fase 2: 30/12/2024 (19 horas)
Podem consultar toda a informação e respetivo aviso, abaixo:
Nota: Esta informação, não dispensa a consulta do regulamento do aviso de abertura do concurso.