APOIO ÁS EMPRESAS
Benefícios Fiscais
O Município de Gondomar tem demonstrado preocupação com os diversos agentes económicos, em alinhamento com as políticas fiscais praticadas, pelo que apresenta um conjunto de Benefícios Fiscais, de apoio às empresas, bem como para a captação e fixação das empresas no concelho.
Taxa de Derrama (ano 2022)
A Taxa de Derrama é o imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, em sede de IRC, gerado no Município.
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1,25% para empresas com um volume de negócios igual ou superior a 150.000,00€;
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Isentar a derrama, para as empresas com um volume de negócios inferior a 150.000,00€.
Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)
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0,352% aos prédios urbanos localizados na União das Freguesias de Foz do Sousa e Covelo, na União das Freguesias de Melres e Medas e na Freguesia da Lomba;
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0,400% aos prédios urbanos localizados na Freguesia de Baguim do Monte, na União das Freguesias de Fânzeres e S. Pedro da Cova, na União das Freguesias de Gondomar, Valbom e Jovim e na Freguesia de Rio Tinto.
Participação de IRS
Fixar a taxa de participação no IRS em 5% para os rendimentos de 2023, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho.
Taxas em matérias de utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal e publicidade
São reduzidas em 10%, as taxas de utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, bem como da publicidade (Capítulo IV e VIII), aplicáveis às PME, micro, pequenas e médias empresas, desde que no ano civil anterior gerem um acréscimo de 5 postos de trabalho no Município de Gondomar (Regulamento de Taxas e Licenças).
Áreas de Reabilitação Urbana
Os prédios inseridos em Área de Reabilitação Urbana (apenas uma Área Empresarial encontra-se inserida em ARU, nomeadamente a Área Empresarial da Triana - ARU da Afonso Henriques), estão sujeitos ao regime de isenção e redução de pagamento de taxas previsto nos artigos próprios da Tabela de Taxas, constante no Regulamento de Taxas e Licenças:
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São reduzidas em 10%, mediante deliberação da Câmara Municipal, as taxas em sede de Urbanização e Edificação (RMUE) (previstas na Tabela de Taxas do Regulamento), por cada 10 postos de trabalho a criar no Município de Gondomar, no primeiro ano após o início da atividade, devendo a mesma manter-se em funcionamento, nessas condições, por um período mínimo de 5 anos;
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Às pessoas singulares ou coletivas que realizem operações urbanísticas potenciadoras da manutenção/criação de emprego ou dinamizadoras do tecido empresarial em função das suas características/especificidades ou da inovação ou envergadura da operação/investimento realizado, desde que tais atividades tenham reflexo no concelho de Gondomar, poderá a Câmara Municipal reduzir de 25% a 80% o valor das taxas, a definir em função da operação urbanística, da atividade desenvolvida e das repercussões económicas ao nível do Município.
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São reduzidas em 25%, mediante deliberação da câmara municipal, as taxas previstas nas Secções I a XI do Capítulo XVIII - Urbanização e Edificação (RMUE) (previstas na Tabela de Taxas do Regulamento) nas operações urbanísticas destinadas a atividades ligadas ao Turismo, Ambiente, Agricultura e Pecuária;