Linha de Apoio à Qualificação e Oferta Turística para 2024

10 Jul 2024

Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social

Dotação

300 milhões de Euros

 

Âmbito territorial

Território nacional

 

Beneficiários

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.
​​(PME e Não PME de acordo com a definição constante da 
Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de 2023)

 


Projetos elegíveis

​- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação)

- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente: 

(i) sejam implementados nos territórios de baixa densidade (de acordo com a delimitação geográfica que resulta da Resolução do Conselho de Ministros nº 72/2016, de 20 de outubro); 

(ii) sejam adequados à procura turística atual ou potencial;

(iii) acrescentem valor à região. 

- Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;

Empreendedorismo (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica | até 500 mil euros de investimento elegível | promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos)

 

Condições específicas de acesso dos projetos | Medidas de responsabilidade ambiental e social

​Todos os projetos devem incluir a execução de:​

medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos)

medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades)

Deve verificar-se a pontuação global mínima de 45 pontos nas duas tipologias de medidas de responsabilidade. Em cada medida a pontuação a obter não pode ser inferior a 15 pontos.


Esta condição de acesso deve ser previamente aferida, através do preenchimento de formulário próprio brevemente disponível no 
Portal do Turismo de Portugal – Gestão de candidaturas a apoios (SGPI), antes da candidatura ser submetida na Instituição de Crédito.

Condições de acesso das empresas 

- Serem aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º, subscrevendo a respetiva carta de compromisso​.

- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;

- Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;​

- Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;

- Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;

- Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

 

Condições e estrutura do financiamento ​
​​O montante de financiamento, por projeto, não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros. A partilha do crédito envolve:

- 40% p​elo Turismo de Portugal e 60% pelo Banco (PME);

- 30% p​elo Turismo de Portugal e 70% pelo Banco (Não PME);

- projetos inseridos em territórios de baixa densidadeempreendedorismo e REVIVE: 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Banco

 

Natureza do apoio ​​

- A componente do apoio financeiro do Turismo de Portugal é reembolsável sem juros 

- A taxa de juro para a componente do Banco é a que resultar da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.

 

Sobre a componente do Turismo de Portugal pode ser concedido um prémio de desempenho que consiste na conversão de parte do financiamento e apoio não reembolsável se cumpridas as metas previstas:

- 25% para PME

- 5% para Não PME 

Adicional ao prémio (ano de cruzeiro)

- 10 p.p. para as empresas reconhecidas com o selo Sustainability Leader  (Programa Empresas Turismo 360º) 

Apresentação das candidaturas e prazo

O pedido de financiamento deve ser requerido pela empresa junto das instituições de crédito aderentes, após obter uma avaliação favorável quanto às medidas de responsabilidade ambiental e social previstas no projeto de investimento. ​

​O prazo das candidaturas efetua-se em contínuo, até ao esgotamento da dotação prevista.​

 

Entidades bancárias

 

Nota: Esta informação, não dispensa a consulta do regulamento do aviso de abertura do concurso e a informação não dispensa a consulta do Protocolo de Colaboração, indicados abaixo. 

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024 (turismodeportugal.pt) 

ficha-informativa-laqo-2024.pdf (turismodeportugal.pt)

Protocolo de colaboração linha de apoio a qualificacao da oferta 2024 (turismodeportugal.pt)

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