Medida Emprego +Talento

17 Jan 2025

A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2025, a 1.442,57 €.

Destinatários

Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Entidades Promotoras

Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Prazo de Candidaturas

O período para apresentação de candidaturas à Medida Emprego + Talento decorre entre as 9h00 do dia 11 de novembro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 5 de novembro de 2024. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

Apoio

O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS*, podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:

Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;

Contratação de jovem desempregado de longa duração;

Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;

Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP. 

 

Montante do apoio

Apoio simples, sem qualquer majoração

18 IAS*

     9 405,00 €

Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade 

18 IAS x 1,35

   12 696,75 €

Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD 

18 IAS x 1,35

   12 696,75 €

Com majoração por localização em território do interior

18 IAS x 1,35

   12 696,75 €

Com majoração para profissão com sub-representação de género

18 IAS x 1,35

   12 696,75 €

Apoio máximo (com as 4 majorações)

18 IAS x 2,40

   22 572,00 €

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €

 

Pagamento dos apoios

O pagamento do apoio financeiro à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

    - 40 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;

    - 40 % do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;

    - 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato iniciado.

Condições para Atribuição dos Apoios

São requisitos para a concessão do apoio:

    - A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Emprego +Talento;

    - A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (em 2025, 1.442,57 €), com jovem desempregado inscrito no IEFP ou que tenha emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses;

    - Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nos três meses anteriores à data de submissão da candidatura;

    - A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;

A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;

A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, no mês de registo da oferta de emprego, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem esse mês.

Condições de Candidatura

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    - Estar regularmente constituída e registada;

    - Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

    - Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

    - Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;

    - Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;

    - Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;

    - Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);

    - Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nos últimos dois anos, salvo se da sanção aplicada resultar prazo superior, caso em que se aplica este último

Candidaturas

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.

As candidaturas devem ser apresentadas obrigatoriamente nos seguintes prazos:

    - Para ofertas registadas durante o período de candidaturas, no prazo de 30 dias consecutivos após a data do registo da oferta;

    - Para ofertas registadas em data anterior ao período de candidaturas, no prazo de 30 dias consecutivos após a data da sua abertura.

A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida, e que reúna as seguintes condições cumulativas:

i) Respeite a contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, cuja retribuição base estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (em 2025, 1.442,57 €);

ii) Se destine a candidatos com nível de qualificação igual ou superior a 6 do QNQ e com idade igual ou inferior a 35 anos.

São também elegíveis ofertas de emprego, nas condições referidas na alínea anterior, registadas naquele portal, nos termos previstos no Aviso de Abertura de Candidaturas, sem sinalização da intenção de candidatura a nenhuma medida de emprego devendo a entidade empregadora solicitar ao serviço de emprego que proceda à sua sinalização para a presente medida.

*No primeiro período de candidaturas da presente medida são ainda elegíveis ofertas sinalizadas com intenção de candidatura ao programa AVANÇAR, nos termos previstos no aviso de abertura de candidaturas.

Nota: Toda a informação está disponível nos links abaixo, não dispensa a consulta do regulamento do aviso de abertura do concurso.

Informação do programa

Ficha Síntese

Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro

Regulamento

 

 

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