Medida Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica, integrada na Componente 21 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação de 32,5 milhões de euros para aumentar a capacidade de produção de tecnologias para as energias renováveis, a descarbonização e a eficiência energética, em consonância com as metas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e os objetivos do Plano Industrial do Pacto Ecológico Europeu.
Este apoio destina-se a investimentos em setores-chave para a transição energética e para uma economia neutra em carbono, permitindo o apoio ao investimento no fabrico de tecnologias e equipamentos estratégicos, nas seguintes tipologias de operação:
- Produção de equipamentos pertinentes para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede;
- Fabrico de componentes essenciais: Apoia a produção de componentes utilizados como insumos diretos para os equipamentos anteriormente descritos, reforçando a cadeia de valor nacional no setor tecnológico-energético.
- Produção ou recuperação de matérias-primas críticas: Inclui projetos que envolvam a produção ou recuperação de matérias-primas fundamentais para o fabrico dos equipamentos e componentes elegíveis, com exceção de atividades de mineração ou extração.
Quem pode candidatar-se
Este apoio destina-se exclusivamente a empresas legalmente constituídas em Portugal, de qualquer dimensão ou forma jurídica, que exerçam atividades alinhadas com as tipologias de operação do aviso.
Como e quando apresentar a candidatura
Candidaturas abertas até às 17h59 do dia 26 de junho de 2025.
Formulário de candidatura disponível em: IAPMEI - C21 | Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica
Requisitos e condições dos projetos
- Para garantir a elegibilidade, os projetos devem ser individuais e sem necessidade de desenvolvimento de I&D adicional, devendo obedecer a um conjunto rigoroso de critérios técnicos e legais, desde o nível de maturidade tecnológica (TRL ≥ 7) até à conformidade ambiental:
- Investimento mínimo: 2.500.000 €
- Início após a submissão da candidatura
- Conclusão até 30 de junho de 2026
- Cumprimento do princípio “Do No Significant Harm” (DNSH – ver anexo I do Aviso)
- Apresentação de indicadores de impacto económico e energético
Quais são as despesas elegíveis
Este apoio cobre despesas como aquisição de ativos, construção e adaptação de instalações, bem como software e licenças técnicas, nomeadamente:
- Construção e obras de adaptação
- Máquinas, equipamentos e software especializado
- Patentes, licenças e “know-how”
- Auditorias por contabilistas certificados ou ROC
Financiamento
O incentivo é não reembolsável (fundo perdido), com taxas de apoio que variam consoante a dimensão da empresa e a localização do projeto (ver anexo III do aviso).
A intensidade máxima pode atingir até 50% nas Regiões Autónomas ou para pequenas empresas em determinadas zonas do continente, com investimentos até 50 milhões de euros.
Avaliação e critérios de seleção
As candidaturas serão avaliadas segundo três grandes eixos:
- Relevância do projeto
- Capacidade de execução
- Impacto económico e ambiental.
A pontuação final deverá ser igual ou superior a 3,00 (numa escala de 1 a 5) para que o projeto seja aprovado.
Nota: Toda a informação está disponível no link abaixo, não dispensa a consulta do regulamento do aviso de abertura do concurso.