Objetivo
A Linha Reindustrializar visa apoiar a produção de novos bens e serviços, ou a melhoria significativa da produção existente, através da aplicação de conhecimento e resultados de investigação e desenvolvimento (I&D) em contexto empresarial. O programa, gerido pelo Banco de Fomento, incentiva o investimento produtivo e a inovação tecnológica das empresas portuguesas.
Áreas de Intervenção
1. Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
São elegíveis operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, que promovam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado.
Podem enquadrar-se nas seguintes tipologias:
a) Criação de um novo estabelecimento;
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
c) Diversificação da produção para produtos não anteriormente fabricados;
d) Alteração fundamental do processo global de produção ou prestação de serviços.
2. Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D)
São elegíveis operações que promovam atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, visando criar produtos, serviços, processos ou sistemas, ou introduzir melhorias significativas nos existentes.
Incluem:
a) Projetos de I&D industrial e experimental;
b) Criação ou reforço de equipas permanentes de I&D na empresa.
Área Geográfica
Portugal Continental.
As candidaturas de PME são apenas elegíveis nas regiões NUTS II de Grande Lisboa e Algarve.
Beneficiários
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica.
Despesas elegíveis
Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; Estas devem ainda ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária;
b) Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respectivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo;
c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. No caso das grandes empresas, estas despesas estão limitadas a 50 % da totalidade dos custos elegíveis.
Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
b) Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto. Se tais instrumentos e equipamento não forem utilizados durante todo o seu tempo de vida para o projeto, apenas são considerados elegíveis os custos de amortização correspondentes à duração do projeto, calculados com base em princípios contabilísticos geralmente aceites;
c) Custos de edifícios, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto de I&D. São considerados elegíveis apenas os custos de amortização correspondentes à duração do projeto, calculados com base em princípios contabilísticos geralmente aceites;
d) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados, a preços de mercado, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto;
e) Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto, calculada com base numa abordagem simplificada dos custos, sob a forma de uma taxa fixa máxima de 20%, aplicada ao total dos custos elegíveis do projeto de investigação e desenvolvimento;
f) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos;
g) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;
h) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.
Outras Despesas:
a) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 5000€;
b) Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental.
Financiamento
a) Investimento produtivo – Grandes empresas 30%
b) Despesas com investigação e desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços, até ao limite de 80%:
I&D Industrial: 50% (taxa base) + majorações conforme RGIC.
I&D Experimental: 25% (taxa base) + majorações conforme RGIC.
c) Regime de minimis: custos não enquadrados poderão ser apoiados até 300.000 € em 3 anos por empresa.
Investimento Mínimo: 500.000€ - quinhentos mil euros.
Investimento Máximo: 25.000.000€ - 25 milhões de euros.
Prazos de Candidatura
Fase 1: até 14 de novembro de 2025 (17h59).
Fase 2: até 29 de dezembro de 2025 (17h59), caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotam a dotação disponível para o Aviso
As candidaturas devem ser submetidas através do SIGA-BF (Sistema de Informação Geral de Apoios do Beneficiário Final da EMRP).
Os prazos referidos podem ser prorrogados ou suspensos a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar no site da EMRP, com uma antecedência mínima de 3 dias úteis no caso de suspensão.
Nota: Toda a informação está disponível no link abaixo, não dispensa a consulta do regulamento do aviso de abertura do concurso.